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A Assembleia Legislativa do Amazonas recebe projeto de iniciativa popular, obediente às normas da Constituição Estadual, propondo a criação de milícias armadas, organizadas como associações paramilitares não estatais.
O referido projeto é enviado à assessoria técnica da Casa Legislativa, cuja conclusão afirma que:
nos termos do regramento constitucional estadual, não se admite a iniciativa popular.
inexistindo vício formal, o projeto deve ir a votação, pois não colide com norma constitucional estadual ou federal.
sendo matéria privativa do Governador do Estado, o projeto não poderia ter seguimento.
o projeto colide com a norma constitucional federal que veda associações com caráter paramilitar.
o projeto poderá ter o seu curso se encampado pela maioria dos deputados presentes na sessão de votação.