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O Governador do Estado do Amazonas, nos termos da Constituição Estadual, possui poder de veto aos projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa.
A esse respeito, é correto afirmar que:
somente pode ser exercido quando atingir a totalidade do projeto de lei.
deve ser realizado no prazo de quinze dias, com comunicação imediata à Assembleia.
caso o prazo de quinze dias não seja observado, será considerada a lei sancionada.
o veto será apreciado no prazo de sessenta dias, a contar do recebimento pela Assembleia.
o Poder Legislativo não tem poder para rejeitar o veto aposto pelo Governador.