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Os sigilos bancário e fiscal, direitos individuais protegidos pela Constituição Federal, poderão ser excepcionados por decisão judicial fundamentada,
Receita Federal e Tribunal de Contas da União e Estaduais, desde que determinada pela Presidência.
Procurador da República, em caso de investigação envolvendo autoridade submetida e foro privilegiado e Receita Federal.
decisão de Comissões Parlamentares de Inquérito ou, excepcionalmente, pelo Ministério Público, em casos restritos de investigação de recursos públicos.
decisão de autoridade administrativa disciplinar e ordem do Procurador da República em caso de investigação envolvendo autoridade submetida a foro privilegiado.
decisão de Comissões Parlamentares de Inquérito e, excepcionalmente, pela autoridade fazendária em casos de evasão de divisas.


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