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O controle difuso da constitucionalidade de leis e atos normativos exercido pelo Poder Judiciário:
Produz decisão judicial com efeito declaratório, portanto, ex nunc.
Impõe ao senado federal a vinculação à decisão proferida pelo supremo tribunal federal, devendo este suspender a decisão do ato considerado inconstitucional em todo o território nacional.
Também é chamado de controle concreto ou incidental.
Produz decisão que não fica sujeita a qualquer modulação de efeitos, semelhante ao que ocorre no controle concentrado de constitucionalidade.
Produz decisão com efeito erga omnes, portanto, de forma diversa do que se verifica no controle concentrado, no qual o efeito da decisão é inter partes.