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Considerando que o procedimento legislativo é a sucessão de atos necessários para a elaboração das normas jurídicas elencadas no art. 59, da Constituição Federal, é correto afirmar:
O procedimento legislativo ordinário apresenta três fases: introdutória, constitutiva e complementar.
O procedimento legislativo ordinário apresenta quatro fases: introdutória, deliberativa, constitutiva e suplementar.
O procedimento legislativo sumário apresenta duas fases: introdutória e constitutiva.
O procedimento legislativo sumário apresenta as mesmas fases do procedimento legislativo ordinário, mas dispensa a discussão e votação em Plenário.