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A Constituição Federal de 1988 dispôs acerca da iniciativa privativa de lei para o Presidente da República. Com base no texto constitucional, bem como no que entende o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
O Governador tem a iniciativa privativa de leis que disponham sobre o regime Jurídico dos servidores públicos estaduais e muni~.
O Presidente da República tem a iniciativa privativa de leis que disponham sobre matéria tributária somente dos territórios.
A iniciativa privativa do Presidente da República nas leis orçamentárias não impede que o Poder Judiciário determine a inclusão de cláusula pertinente à fixação da despesa pública no texto do Projeto de lei orçamentária anual.
Compete ao Chefe do Poder Executivo determinar a conveniência e a oportunidade de exercer a iniciativa privativa de lei, inclusive nas leis orçamentárias.