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Suponha que o Presidente da República tenha apresentado ao Congresso Nacional projeto de lei sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. Um Deputado Federal, então, apresenta uma emenda que resulta em aumento de despesa e esse projeto é aprovado. Posteriormente, o Presidente da República sanciona a lei apresentada pelo Deputado Federal. Diante da situação hipotética, é correto afirmar:
Houve vício de emenda no processo legislativo e a sanção presidencial, além de não convalidar o vício de iniciativa, não convalida ,o vicio de emenda. A lei é inválida.
Não houve vicio no processo legislativo, afinal a iniciativa do Presidente da República se restringe a leis gerais dos servidores públicos da União. A lei é válida.
Houve vicio de emenda no processo legislativo, mas a sanção presidencial posterior à aprovação do projeto de lei convalida o vício de iniciativa. A lei é válida.
Houve vicio de emenda no processo legislativo. A sanção presidencial, posterior à aprovação do projeto de lei, é ato capaz de convalidar o vício de iniciativa, mas não o vício de emenda. A lei é inválida.