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Por intermédio da Emenda Constitucional no 16, de 1965, à...

Por intermédio da Emenda Constitucional no 16, de 1965, à Constituição brasileira então vigente, atribuiu-se ao Supremo Tribunal Federal competência originária para processar e julgar “representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato de natureza normativa, federal ou estadual, encaminhada pelo Procurador-Geral da República”. Referido instrumento originou, posteriormente, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro,


A

o mandado de segurança.


B

o recurso extraordinário.


C

a ação direta de inconstitucionalidade.


D

o mandado de injunção.


E

a ação direta interventiva.