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Na ordem constitucional de 1988, os Direitos Fundamentais...

Na ordem constitucional de 1988, os Direitos Fundamentais têm a seguinte característica:


A

serem absolutos, ou seja, não poderem ser restringidos em nenhuma circunstância.


B

serem dotados de aplicabilidade imediata, ou seja, diretamente da Constituição, sem necessidade de mediação.


C

terem eficácia horizontal, ou seja, serem oponíveis ao Estado.


D

terem eficácia vertical, ou seja, serem oponíveis a particulares.