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Segundo o Art. 165 da Constituição Federal de 1988, entre as Leis de iniciativa do Poder Executivo está a do Plano Plurianual (PPA). Em conformidade com o § 1º desta carta a lei que instituir o PPA estabelecerá
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas corrente e de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
de forma regionalizada, as diretrizes, metas e prioridades da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
de forma regionalizada, as diretrizes, metas e prioridades da administração pública federal para as despesas correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.