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De acordo com o § 2º do Art. 165 da Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual. A Emenda Constitucional 102, de 2019, incluiu no § 12 qual redação?
Integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual sem a continuidade daqueles em andamento.
Integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo de metas fiscais e riscos fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual sem a continuidade daqueles em andamento.
Integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo de metas fiscais e riscos fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
Integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos correntes que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
Integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.