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De acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988, são bens da União:
Os recursos minerais, exceto os do subsolo.
As cavidades naturais subterrâneas, mas não os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Os potenciais de energia hidráulica e eólica.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Os terrenos de marinha, excetuados seus acrescidos.