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“O Superior Tribunal Militar compor‐se‐á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais‐generais da Marinha, quatro dentre oficiais‐generais do Exército, três dentre oficiais‐generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.” Nos termos da Constituição da República, o trecho anterior é
verdadeiro na íntegra.
falso, pois a vitaliciedade não se aplica mais aos Ministros.
falso, já que apenas três Ministros são escolhidos dentre civis
falso, posto que a nomeação independe da manifestação do Senado Federal.