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De acordo com o Artigo 210 da Constituição Federal de 1988, serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental de maneira a assegurar:
formação básica diversificada por região e valores artísticos e culturais nacionais.
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de 5 (cinco) anos de idade.
formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
formação básica comum, valores culturais regionais e qualificação profissional obrigatória.
aulas ministradas obrigatoriamente em língua portuguesa, inclusive para as comunidades indígenas.