Sobre o Poder Constituinte, assinale a alternativa INCORRETA.
O poder constituinte originário, que também pode ser chamado de 1º grau ou inicial, é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.
De acordo com a corrente jusnaturalista, o poder constituinte originário estaria limitado ao direito natural. Assim, na elaboração de uma nova constituição, deveria-se respeito a certos imperativos do direito natural.
O Brasil, conforme doutrina majoritária, adotou a corrente positivista, segundo a qual nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do poder constituinte originário.
Prevalece entendimento segundo o qual não há poder constituinte derivado decorrente no âmbito municipal.
A competência revisional, do art. 3º do ADCT, não pode ser novamente realizada com fundamento nesse dispositivo, em razão da eficácia exaurível e aplicabilidade esgotada da aludida regra.