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À luz do que estabelece a Constituição Federal, sobre a repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios
25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
20% do produto da arrecadação de impostos residuais que a União vier a instituir, não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.
25% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, ou 50% caso o Município opte por, na forma da lei, fiscalizar e cobrar o referido tributo.
50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.