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No tocante ao instituto do mandado de segurança, contra os atos praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
não cabe mandado de segurança se forem meros atos de gestão comercial.
cabe o mandado de segurança, independentemente do ato, por serem entes públicos.
cabe o mandado de segurança, mas não se admite a concessão de liminar.
não cabe mandado de segurança, exceto se forem atos de gestão comercial.
não cabe o mandado de segurança por se tratar de atos de ente da Administração Indireta.