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Governador do Estado editou decreto no sentido de que incluir, na base de cálculo do IC...

Governador do Estado editou decreto no sentido de que incluir, na base de cálculo do ICMS, o montante do IPI sempre que a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurasse fato gerador dos dois impostos. Sob a ótica constitucional, é possível afirmar que o referido decreto:


A

é parcialmente constitucional, já que não configurou bis in idem.


B

é completamente inconstitucional.


C

é parcialmente inconstitucional, pois configurou bis in idem.


D

é totalmente constitucional.