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Governador do Estado editou decreto no sentido de que incluir, na base de cálculo do ICMS, o montante do IPI sempre que a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurasse fato gerador dos dois impostos. Sob a ótica constitucional, é possível afirmar que o referido decreto:
é parcialmente constitucional, já que não configurou bis in idem.
é completamente inconstitucional.
é parcialmente inconstitucional, pois configurou bis in idem.
é totalmente constitucional.