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De acordo com o Art. 23 da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrit...

De acordo com o Art. 23 da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto

A

legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

B

zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

C

proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

D

combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.