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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, incs. de...

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, incs. de I a V, estabelece diretrizes que o legislador ordinário e a administração devem seguir para bem conduzir os rumos do Regime Geral de Previdência Social, como a seguinte:


A

é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


B

nenhum benefício pago pela previdência social pode ter valor inferior a um salário-mínimo.


C

é vedada a filiação ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado obrigatório, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


D

em dispositivo dotado de autoaplicabilidade, inovou no ordenamento jurídico ao assegurar, para os benefícios concedidos após a sua vigência, a correção monetária de todos os salários de contribuição considerados no cálculo da renda mensal inicial.