São características do poder constituinte derivado reformador:
Acarretar uma verificação do texto constitucional.
Criar, por parte dos entes federados, sua própria Constituição.
Ser o responsável pela ampliação ou modificação do texto constitucional.
Encontrar previsão nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acarretar reforma do texto constitucional apenas após cinco anos da promulgação.