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Prefeito reeleito para um mesmo município, sendo inelegível para um terceiro mandato, transfere seu domicílio eleitoral para Município diverso, buscando afastar a inelegibilidade. Pode-se, com fundamento na interpretação constitucional, afirmar que
a inelegibilidade encontra-se afastada, vez que a vedação constitucional não alcança município diverso.
a inelegibilidade encontra-se afastada, desde que respeitado o prazo de desincompatibilização.
a inelegibilidade está configurada, não se admitindo terceiro mandato, mesmo na hipótese de município distinto.
é possível a referida situação na medida em que o texto constitucional prevê expressamente a figura do Prefeito Itinerante.
a inelegibilidade será afastada, desde que expressamente previsto na Lei Orgânica do Munícipio, com fundamento no princípio da autonomia municipal.


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