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Ao servidor investido em mandato eletivo, aplica-se a seguinte disposição:
investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração.
o servidor investido em mandato eletivo ou classista poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
no caso de afastamento do cargo, o servidor não contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, não ficará afastado do cargo.