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Acerca do controle de constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro, o entendimento encontra-se correto na alternativa:
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão não admite a concessão de medida cautelar.
Em razão do disposto no artigo 97 da Constituição Federal, nenhum órgão fracionário de tribunal dispõe de competência para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos emanados do poder público.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade admite a intervenção de terceiros diferentemente da Ação Direta de inconstitucionalidade.
o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade pode desistir da açao, bem como do pedido de medida cautelar solicitado.
São legitimados para propor Ação Direta de inconstitucionalidade o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.