

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Município brasileiro é entidade estatal integrante da Federação. Essa integração é uma peculiaridade brasileira, pois em nenhum outro Estado Soberano se encontra o Município como peça do regime federativo, constitucionalmente reconhecida (MEIRELLES, 2009). Assim sendo, assinale a alternativa INCORRETA.
A autonomia do Município brasileiro está assegurada na Constituição Federal para todos os assuntos de seu interesse local e se expressa sobre o tríplice aspecto político, administrativo e financeiro.
A administração municipal é realizada através da Prefeitura, como órgão executivo, e da Câmara de Vereadores, como órgão legislativo, sendo essa composição uniforme para todos os Municípios, variando apenas o número de Vereadores.
A administração municipal é dirigida por um Prefeito, eleito indiretamente pela Câmara Municipal, que unipessoalmente, como Chefe do Executivo local, comanda, supervisiona e coordena os serviços de peculiar interesse do Município, auxiliado por Secretários Municipais.
A organização político-administrativa é feita pelo próprio Município por Lei Orgânica local, com força e autoridade equivalentes a um estatuto constitucional, podendo ser equiparada às Constituições promulgadas pelos Estados Membros.
As leis locais são votadas pela Câmara de Vereadores, órgão colegiado com função legislativa precípua para todos os assuntos de interesse do Município e funções complementares de fiscalização e controle da conduta político-administrativa do Prefeito, de assessoramento governamental e de administração de seus serviços auxiliares.