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Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituição estadual que estabelecesse, para fins de decretação de intervenção do Estado em seus Municípios, a necessidade de aprovação prévia do interventor pela Assembleia Legislativa, após arguição pública e mediante voto da maioria absoluta de seus membros, seria
constitucional apenas em relação às hipóteses de decretação de intervenção do Estado nos Municípios para observância dos princípios indicados na própria constituição estadual.
constitucional, desde que a previsão resultasse de proposição legislativa de iniciativa do Governador do Estado, a quem a Constituição Federal atribui a legitimidade para nomeação de interventor nos Municípios.
inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal, ademais de atribuir ao chefe do Executivo a indicação do interventor, confere ao órgão legislativo o poder de controlar apenas a posteriori a decretação da intervenção, não cabendo aos Estados criar hipóteses de exercício de controle legislativo de natureza preventiva.
constitucional, estando dentro da esfera de atuação do poder constituinte decorrente a definição de aspectos procedimentais da intervenção do Estado em seus próprios Municípios em relação aos quais a Constituição Federal é silente.
constitucional em relação às hipóteses em que a decretação da intervenção é ato discricionário do chefe do Executivo, por haver juízo de oportunidade e conveniência passível de compartilhamento com o órgão legislativo, não se aplicando às hipóteses em que a decretação da intervenção é ato vinculado.


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