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De acordo com a Lei nº 8.080/90, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO:
Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Universalidade de acesso aos serviços de saúde nos níveis básicos de assistência.
Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.