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Observe-se que cabem à União, Estados e Municípios, conforme disposto no art. 21, XII, e, da Constituição Federal.
A repartição das competências para a prestação de serviço público ou de utilidade pública pelas entidades estatais operase segundo critérios técnicos e jurídicos, tendo-se em vista sempre os interesses próprios de cada esfera administrativa, a natureza e extensão dos serviços, bem como a capacidade para executá-los vantajosamente para a Administração e para os administrados. No texto quando é mencionado “entidades estatais”, o mesmo corresponde a:
Entidades responsáveis pela execução do serviço público realizado por terceiro que não se confunde com o titular do serviço público.
As sociedades de economias mistas (público-privada) onde é predominante o domínio estatal.
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Organizações e entidades sem fins lucrativos.