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O Município Alfa instituiu, por meio da Lei ordinária nº XX/2019, o plano de cargos, de carreira e de remuneração dos agentes de trânsito municipais. No rol de competências desses agentes, foi inserida a segurança viária, que compreende, entre outras atividades, a educação e a fiscalização de trânsito.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei ordinária nº XX/2019 é
harmônica com a ordem constitucional, não apresentando qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou material.
formalmente inconstitucional, pois compete privativamente aos Estados, não aos Municípios, dispor sobre a integralidade dessa matéria.
materialmente inconstitucional, pois o exercício do magistério, compreendido sob a epígrafe da educação, é privativo dos professores.
formalmente inconstitucional, pois o desempenho dessas atividades é da alçada privativa das guardas municipais, o que impede a criação de cargos específicos para esse fim.
formalmente inconstitucional, pois o Município somente poderia dispor sobre a remuneração desses agentes, permanecendo adstrito aos balizamentos fixados pela União.