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O artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul...

O artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul estabelece hipóteses específicas de funções do Ministério Público. Dentre elas, NÃO encontra previsão no referido dispositivo legal


A

exercer o controle externo da atividade policial.


B

exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência.


C

zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.


D

exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais.


E

receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, na Constituição Estadual e nas Leis.