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O artigo 18 da Constituição Federal prevê que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Quanto à autonomia dos entes federados, é CORRETO afirmar que:
Consiste na capacidade de autodeterminação dentro de certos limites constitucionalmente estabelecidos.
Permite que o ente federado escolha livremente, e para efeitos dentro de sua limitação territorial, sua forma de governo.
Não abrange a autodeterminação no que diz respeito à organização político-administrativa.
Consiste em uma autodeterminação incondicionada por determinantes jurídicas extrínsecas à vontade do povo.
Pode ser considerada sinônimo de soberania.