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A Constituição, juridicamente, deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Quanto ao conteúdo, é correto afirmar que as constituições se classificam em
escritas ou não escritas.
dogmáticas ou históricas.
analíticas ou sintéticas.
promulgadas ou outorgadas.
materiais ou formais.