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Ao tutelar o direito à educação e cultura, a Constituição Federal estabeleceu que
os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
a União aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino, anualmente, percentual nunca inferior a 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos.
o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino médio.
o Presidente da República, mediante decreto, estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando o desenvolvimento cultural do país.
os Estados e o Distrito Federal devem, obrigatoriamente, vincular, a fundo estadual de fomento à cultura, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.