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O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. O poder público, na esfera de sua competência municipal,
poderá recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, ou seja, do ensino infantil ao ensino médio.
poderá fazer-lhes a chamada pública, desde a educação infantil até a universitária.
poderá deixar de oferecer ensino gratuito, substituindo por escolas privadas subsidiadas.
deverá garantir a iniciativa privada.
deverá assegurar em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório.