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O artigo 206 da Constituição da República Federativa do...

O artigo 206 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabelece, explicitamente, em seu inciso II, que o ensino será ministrado com base, entre outros, no princípio da liberdade de


A

ir e vir.


B

ser criança.


C

aprender.


D

culto e crença.


E

discordar dos critérios de avaliação.