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A celebração de tratados, convenções e atos internacionais é de competência privativa.
do Senado Federal, com prévia autorização do presidente da República.
da Câmara dos Deputados, com prévia aprovação do Presidente da República.
do Congresso Nacional, com a subsegiiente aprovação do presidente da República.
do Presidente da República, “ad referendum” do Congresso Nacional.
do Presidente da República, ad referendum do Senado Federal.