

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo as lições de Leonardo Carneiro da Cunha na obra A Fazenda Pública em Juízo, é correto afirmar quanto ao Mandado de Segurança:
sendo certo e incontroverso o direito, ainda que o fato seja altamente controvertido, tal direito não exclui o cabimento do mandado de segurança.
sabe-se que a admissão difere da confissão. Enquanto nesta se reconhece expressamente como verdadeiro um fato que lhe é contrário, na admissão há uma omissão, deixando-se de impugnar o fato alegado pela parte contrária, que passa a ser incontroverso nos autos.
o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado em defesa de pretensão que interesse exclusivamente a toda categoria ou classe de pessoas.
tratando-se genérica e abstratamente de quem poderia impetrar o writ coletivo, o texto constitucional versa sobre capacidade processual, bem como sobre legitimidade ativa para a causa. Esta última há de ser aferida a partir da situação litigiosa afirmada no mandado de segurança coletivo.
há litispendência entre mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.