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Acerca do controle difuso de constitucionalidade, analise o caso abaixo.
“Em recurso da prefeitura de São José dos Pinhais, a procuradoria do município alegou incidentalmente a inconstitucionalidade de determinada lei municipal. Instaurado o incidente de inconstitucionalidade na turma, o relator decidiu analisar a constitucionalidade ou não da lei em face da Constituição Federal junto com o mérito do recurso. Após análise da turma. o relator declarou inconstitucional a referida lei, deixando-a de aplicar no caso concreto, no que foi acompanhado por todos os desembargadores da turma. Após a declaração de inconstitucionalidade, o que fez em sede de preliminares, o relator analisou o mérito do recurso, dando provimento ao recurso em face do reconhecimento da inconstitucionalidade da lei.”
Com base nisso, assinale a alterativa correta.
A declaração de inconstitucionalidade pela turma é valida, já que se trata de controle difuso de constitucionalidade.
A declaração de inconstitucionalidade pela turma é nula, já que apenas o pleno ou o órgão especial de tribunal é que pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
Não é possível, mediante controle difuso de constitucionalidade, questionar a constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal.
A declaração de inconstitucionalidade pela turma é válida, já que foi reconhecido por todos os desembargadores da turma.
Apenas o STF pode fazer controle difuso de constitucionalidade, razão pela qual a declaração de inconstitucionalidade pela turma é nula.