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A segurança viária compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. Ela será exercida para:
Apurar infrações penais contra a ordem social ou em detrimento de bens, serviços e interesses nas vias públicas dos entes federativos.
A preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
O patrulhamento ostensivo nas rodovias e vias públicas e privadas.
Exercício de mitigação da liberdade de ir e vir em prol da incolumidade das pessoas em vias públicas.