Acerca de determinado instituto do Direito Constitucional, o doutrinador Uadi Lammêgo Bulos afirma ser “[...] o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Lex Legum, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e costumes constitucionais” (BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 23).
O instituto a que se refere o autor é:
Interpretação Sistemática.
Mutação Constitucional.
Interpretação Histórica.
Emenda Constitucional.
Interpretação Teleológica.