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Maria e Joana, estudiosas do direito público, estabeleceram intenso debate a respeito da situação daqueles que titularizam serventias direta ou indiretamente ligadas ao Poder Judiciário. Ao fim, concluíram que existem (I) as serventias do foro judicial estatizadas, cujos titulares estão sujeitos à aposentadoria compulsória; (II) as serventias do foro judicial não estatizadas, com titulares nomeados em momento anterior à Constituição da República de 1988, remunerados exclusivamente por custas e emolumentos, e que estão sujeitos à aposentadoria compulsória; e (III) as serventias extrajudiciais, cujos titulares recebem delegação após aprovação em concurso público, sendo remunerados por emolumentos, e que não estão sujeitos à aposentadoria compulsória.
À luz da sistemática constitucional, está(ão) correta(s) a(s) conclusão(ões):
somente I;
somente II;
somente I e III;
somente II e III;
I, II e III.