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Diante da retenção de parte de seu pagamento, o servidor...

Atenção: Considere a situação abaixo para responder às questões de números 5 e 6.


Servidor público efetivo, ocupante de cargo de professor de ensino fundamental na rede pública municipal, é aprovado em concurso para exercer cargo de professor em escola técnica mantida por autarquia do mesmo Município, e passa a exercer ambos, diante da compatibilidade de horários. Quando da realização do primeiro pagamento pela autarquia, parte da remuneração é retida, sob o argumento de que o somatório das remunerações é superior ao teto remuneratório municipal, correspondente ao subsídio do Prefeito, ainda que, isoladamente consideradas, ambas sejam inferiores ao teto.

Diante da retenção de parte de seu pagamento, o servidor busca orientação em associação de servidores e empregados públicos municipais, constituída e em funcionamento há mais de década, a qual, embora o servidor em questão não seja seu associado, impetra mandado de segurança coletivo, em seu favor, com vistas à percepção na integralidade das remunerações de ambos os cargos. Nesse caso, em tese e independentemente da procedência da pretensão, consideradas a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,


A

não cabe à associação impetrar mandado de segurança coletivo, dispondo, contudo, o servidor do mandado de segurança individual para proteção de direito líquido e certo de sua titularidade.


B

não tem cabimento a impetração de mandado de segurança, seja coletivo pela associação, ou individual pelo servidor, o qual deverá recorrer às vias ordinárias para o fim pretendido.


C

não tem cabimento a impetração de mandado de segurança, seja coletivo pela associação, ou individual pelo servidor, o qual dispõe de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal para o fim pretendido.


D

está a associação legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de direito de membro da categoria que representa, desde que mediante autorização prévia deste, o que não obsta o ajuizamento de mandado de segurança individual pelo servidor.


E

está a associação legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de direito de membro da categoria que representa, independentemente de autorização prévia deste, o que não obsta o ajuizamento de mandado de segurança individual pelo servidor.