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Certo legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, argumentou que determinada lei municipal afrontava diretamente uma norma da Constituição da República de 1988.
À luz da sistemática vigente, a norma constitucional indicada como paradigma de confronto:
não pode ser utilizada, salvo se reproduzida na Constituição Estadual;
pode ser utilizada, desde que seja de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais;
pode ser utilizada, desde que o Tribunal de Justiça reconheça a relevância social da matéria;
somente pode ser utilizada caso o Supremo Tribunal Federal, em reenvio, admita essa possibilidade;
somente pode ser utilizada em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental.