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A Câmara Municipal de Beta constatou que o número de vereadores atualmente existente não se ajustava às necessidades locais, o que deu início a um movimento visando à sua alteração.
A alteração pretendida deve ser promovida na:
lei ordinária, de iniciativa privativa do prefeito municipal, a ser livremente apreciada pela Câmara Municipal;
Lei Orgânica do Município e deve observar certos limites, fixados conforme o número de habitantes;
Constituição Municipal e deve observar certos limites, fixados conforme o número de habitantes;
Lei Orgânica do Município e deve observar certos limites, fixados conforme a receita local;
Constituição Municipal e deve observar certos limites, fixados conforme a receita local.