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A Constituição Federal, embora preveja a emenda constitucional como instrumento de alteração de seu texto,
reconhece como tendo hierarquia de norma constitucional a lei complementar que preveja direitos e garantias individuais além daquelas já acolhidas no texto constitucional.
reconhece como tendo hierarquia de norma constitucional a lei ordinária em matéria de garantias individuais, desde que seja aprovada em cada uma das Casas Legislativas por três quintos dos votos de seus membros.
reconhece como tendo hierarquia de norma constitucional tratado internacional que verse sobre qualquer matéria, desde que aprovado mediante o mesmo procedimento previsto para a emenda constitucional.
veda a aprovação de emenda constitucional nos seis meses que antecederem as eleições federais e estaduais, salvo se a proposta for subscrita por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
veda a aprovação de emenda constitucional que suprima a autonomia de Estados e Municípios em relação à União.