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A luz da Constituição Federal de 1988, julgar, em recurso...

A luz da Constituição Federal de 1988, julgar, em recurso ordinário, se denegatória a decisão, o Habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção em única instância pelos Tribunais Superiores, será de competência do:


A

Ministério Público Federal.


B

Tribunal de Justiça Estadual.


C

Congresso Nacional.


D

Supremo Tribunal Federal.


E

Superior Tribunal de Justiça.