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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
No caso dos Estados, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%(quinze por cento).
No caso dos Municípios, sobre o produto da arrecadação dos impostos, não podendo ser inferior a 15%(quinze por cento).
No caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento).
No caso do Distrito Federal, sobre o produto da arrecadação dos impostos, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento).