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Os atos praticados pela Administração Pública devem, sempre, se orientar pelo interesse da coletividade. Se não tiverem essa orientação, poderão ser anulados por desvio de finalidade. Independentemente de quem exerce a função pública, o interesse da coletividade tem de ser buscado conforme estabelecido em lei. Dessa forma, os agentes públicos devem primar pela não vinculação das atividades desempenhadas à promoção pessoal dos administradores e gestores públicos. Nesse sentido, o art. 37, § 1º, da Constituição Federal de 1988, determina que:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
O enunciado faz referência a qual Princípio Constitucional de natureza ética?
Probidade.
Publicidade.
Moralidade.
Impessoalidade.