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Em relação ao Meio Ambiente, a Constituição Federal, no Artigo 225, preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de:
vigiar as ações empreendidas por órgãos de fiscalização.
replantio das áreas desvastadas e seu monitoramento.
proteção e participação em campanhas de prevenção e moblização.
zelar pelas ações preservacionistas.
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.