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As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, segundo a Constituição de 1988, a:
reparar o dano e recuperar a área afetada.
sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano.
recuperação dos danos causados e punição penal.
pagamento pelos estragos causados e restrições aos direitos civis.
restrições legais e recuperação dos danos.